Você sabia que a
partir de 1º de Janeiro de 2015, em atendimento a Resolução do CONTRAN 333/2009,
todos os veículos automotores só poderão circular com extintores de incêndio
com carga de pó químico ABC?
Mesmo tendo adquirido
veículos e ou, extintor BC com validade após a data limite acima, o acessório
deverá obrigatoriamente ser trocado.
O mais: Conduzir o
veículo sem o equipamento obrigatório ou em não estando de acordo com a nova
Resolução é considerada uma infração grave, segundo o artigo 230 do CTB,
sujeito a penalidade de R$ 127,69, mais cinco pontos na CNH do proprietário do
veículo, além de uma medida administrativa com a retenção do veículo para
regularização.
As vantagens do
extintor ABC sobre o seu predecessor BC, é que, além da capacidade de combater
princípios de incêndio de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos (no
caso BC), combate também em sólidos, papeis, madeiras e tecidos.
Atenção, então.
PEIXE E LIMÃO
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