domingo, 19 de outubro de 2014

EXTINTOR DE INCÊNDIO PARA VEÍCULOS: MUDANÇA OBRIGATÓRIA.



Você sabia que a partir de 1º de Janeiro de 2015, em atendimento a Resolução do CONTRAN 333/2009, todos os veículos automotores só poderão circular com extintores de incêndio com carga de pó químico ABC?


Mesmo tendo adquirido veículos e ou, extintor BC com validade após a data limite acima, o acessório deverá obrigatoriamente ser trocado.
O mais: Conduzir o veículo sem o equipamento obrigatório ou em não estando de acordo com a nova Resolução é considerada uma infração grave, segundo o artigo 230 do CTB, sujeito a penalidade de R$ 127,69, mais cinco pontos na CNH do proprietário do veículo, além de uma medida administrativa com a retenção do veículo para regularização.



As vantagens do extintor ABC sobre o seu predecessor BC, é que, além da capacidade de combater princípios de incêndio de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos (no caso BC), combate também em sólidos, papeis, madeiras e tecidos.

Atenção, então.


PEIXE E LIMÃO

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