Final de ano, hora de limpar as gavetas, aí surge à
dúvida, jogar ou guardar?
Embora as instituições bancárias costumem guardar
os extratos por 05 anos, quem vai ao caixa e paga várias contas juntas não
consegue comprovar que o valor estava embutido no montante.
Para não pagar duas vezes a mesma conta saiba o que
guardar e por quanto tempo.
GUARDAR POR UM ANO
Comprovantes de hospedagens, multas de trânsito e
contas de luz, água, gás, telefone, de internet e televisão por
assinatura. Apólices de seguro para automóvel,
saúde e residência.
GUARDAR POR TRÊS ANOS
Comprovantes de pagamentos de aluguéis. De acordo
com o Código Civil, reclamações referentes a aluguéis atrasados prescrevem após
este período.
GUARDAR POR CINCO ANOS
Recibos de tributos municipais, estaduais, e
federais como IPVA, IPTU e imposto de renda. Se o proprietário de um imóvel não
possui escritura deverá guardar por tempo indeterminado, pois poderá servir
como prova em caso de disputas judiciais.
GUARDAR POR TEMPO
INDETERMINADO
- Notas fiscais de bens duráveis
O ideal é preservá-los enquanto produtos como
automóveis, geladeiras e televisores estiverem em uso.
- Recibos de financiamentos e de
consórcios.
Devem ser guardados até a quitação total da dívida
e a posse definitiva da escritura ou da transferência do veículo.
-Taxas de condomínio.
A declaração anual de quitação deve ser guardada
durante todo período em que o morador estiver no imóvel. Depois disso os
comprovantes ainda precisam ser conservados por 10 anos, prazo estipulado pelo
Código Civil.
-Comprovantes para aposentadoria
A carteira de trabalho e os extratos de
recolhimento previdenciário devem ser preservados até a concessão do benefício.
-Documentos de empregados domésticos
Para evitar problemas futuros com ações
trabalhistas, é importante guardar, por pelo menos cinco anos tanto os
comprovantes de recolhimento de previdência social como os recibos de férias e
13º salário.
Se você não possui um triturador de papel sempre é
prudente queimá-los.
PEIXE E LIMÃO
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