Hoje o
trabalhador que deseja se aposentar, por diversos motivos pode fazê-lo e
há algumas modalidades de aposentadoria: por idade, tempo de
contribuição e aposentadoria por invalidez e a proporcional.
Para cada
tipo de aposentadoria há um valor mínimo de contribuição (que é aquele
valor mensal descontado de folha de pagamento). Para a aposentadoria
integral, aquele que é devida para quem já tem 35/30 anos de contribuição
(homem e mulher respectivamente). Já a aposentadoria proporcional, exige
contribuição mínima de 25 anos para mulher e 30 anos para homem.
Outra diferença
entre os tipos de aposentadoria, além da carência (ou tempo mínimo de
contribuição) é o valor pago de benefício. A aposentadoria integral significa
um pagamento de 100% do benefício; e a proporcional, como diz o nome, é
proporcional ao tempo de contribuição que pode variar de 70% a 95%.
Algumas
aposentadorias foram calculadas ou reajustadas de forma errada pelo INSS.
Quem se
aposentou antes de 1997 pode requerer um reajuste desde que se enquadre em
alguns dos seguintes casos:
*REVISÃO
DA ORTN/OTN – com concessão da aposentadoria/pensão entre1977 a 1988, reajuste
de 5% a 62%.
*REVISÃO
DA URV ou IRSM – concessão da aposentadoria/ pensão entre 1994 e 1999, reajuste
39,67%.
*REVISÃO
DO BURACO VERDE - com concessão entre 1994 e 1997, reajuste 39,67%.
*REVISÃO
DO BURACO NEGRO – para aposentados entre 05/10/1988 a 05/04/1991.
Saliente-se
ainda que o direito a revisão dos beneficiários são inclusive dos herdeiros,
para os casos onde o beneficiário (aposentado, pensionista) já faleceu.
FAÇA VALER
OS SEUS DIREITOS!
PEIXE E
LIMÃO
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