domingo, 9 de dezembro de 2012

REVISÃO DE APOSENTADORIA



 

 

 

                                    

Hoje o trabalhador que deseja se aposentar, por diversos motivos pode fazê-lo e há algumas modalidades de aposentadoria: por idade, tempo de contribuição e aposentadoria por invalidez e a proporcional.

Para cada tipo de aposentadoria há um valor mínimo de contribuição (que é aquele valor mensal descontado de folha de pagamento). Para a aposentadoria integral, aquele que é devida para quem já tem 35/30 anos de contribuição (homem e mulher respectivamente). Já a aposentadoria proporcional, exige contribuição mínima de 25 anos para mulher e 30 anos para homem.

Outra diferença entre os tipos de aposentadoria, além da carência (ou tempo mínimo de contribuição) é o valor pago de benefício. A aposentadoria integral significa um pagamento de 100% do benefício; e a proporcional, como diz o nome, é proporcional ao tempo de contribuição que pode variar de 70% a 95%.

Algumas aposentadorias foram calculadas ou reajustadas de forma errada pelo INSS.

Quem se aposentou antes de 1997 pode requerer um reajuste desde que se enquadre em alguns dos seguintes casos:

                             

*REVISÃO DA ORTN/OTN – com concessão da aposentadoria/pensão entre1977 a 1988, reajuste de 5% a 62%.

*REVISÃO DA URV ou IRSM – concessão da aposentadoria/ pensão entre 1994 e 1999, reajuste 39,67%.

*REVISÃO DO BURACO VERDE - com concessão entre 1994 e 1997, reajuste 39,67%.

*REVISÃO DO BURACO NEGRO – para aposentados entre 05/10/1988 a 05/04/1991.

Saliente-se ainda que o direito a revisão dos beneficiários são inclusive dos herdeiros, para os casos onde o beneficiário (aposentado, pensionista) já faleceu.

                  

   FAÇA VALER OS SEUS DIREITOS!

 

PEIXE E LIMÃO

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